Estimados Encarregados de Educação!
Na sequência da publicação Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, que vem decretar o estado de calamidade, face a um agravamento da situação epidemiológica da doença COVID -19, e do Decreto-Lei n.º 104/2021 de 27 de novembro, que procede à suspensão das atividades letivas, não letivas e formativas, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, relembra-se que, nos termos do art.º 15.º, do referido Decreto-Lei, a rede de escolas de acolhimento retoma a sua atividade.
No caso do nosso Agrupamento, a escola de acolhimento será novamente o Centro Escolar de Barroselas.
Esta escola estará aberta para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados ou em prontidão e servirá refeições a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio.
Assim, solicitamos aos Encarregados de Educação que precisem da escola de acolhimento que nos façam chegar essa necessidade, preferencialmente, através de e-mail para alunos@aebarroselas.edu.pt ou contacto telefónico para a Escola sede – 258 770 020.