Consideram-se AEC, no 1º ciclo do ensino básico, as atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola como meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação (art.º 7º, portaria nº 644-A/2015, de 24 agosto).

As AEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa.

Uma vez realizada a inscrição dos alunos nas atividades, os encarregados de educação comprometem-se a que os seus educandos as frequentem até ao final do ano letivo no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovada pela Lei nº51/2012, de 5 de setembro. (art.º 8º, Portaria nº 644-A/2105, de 24 de agosto).

As AEC têm uma duração semanal de 5 horas (1 hora diária) para os alunos inscritos nestas atividades, a funcionar após o período curricular da tarde (16h00-17h00). A inscrição é realizada pelo encarregado de educação aquando da matrícula ou na sua renovação.

Os alunos inscritos e a frequentar a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) terão a redução de 1 hora semanal, nas AEC, de modo a poderem frequentar esta disciplina.

A Autarquia de Viana do Castelo é a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular, tendo como entidades parceiras a Associação “Tempos Brilhantes” e o Agrupamento de Escolas de Barroselas. Disponibilizará ofertas de entre as seguintes opções: Pequenos Exploradores (Ciências Experimentais), Atividade Física e Desportiva (NUTRISER), Expressões (EDUC’ARTE) e Aprender a Brincar.

Planificações anuais:

Aprender a Brincar – Brincar, Imaginar, Criar, Descobrir

Educ’Arte – Movimento, Drama, Música, Plástica

Nutriser 1-2 – Atividade Física, Atividade Desportiva, Nutrição

Nutriser 3-4 – Atividade Física, Atividade Desportiva, Nutrição

Pequenos Exploradores – Ciências Experimentais, Mundo Natural, Exploração

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA:

  • Portaria nº 644/2015, de 24 de agosto.
  • Decreto-Lei nº 212/209, de 3 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 169/2015, de 24 de agosto.
  • Despacho Normativo nº 10-B/2021, que procede à segunda alteração ao Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho normativo nº 5/2020, de 21 de abril.
  • Despacho Normativo nº 10-A/2018, de 19 de junho, alterado pelo Despacho Normativo nº 16/2019, de 4 de junho.
  • Despacho Normativo nº 10-B/2018, de 6 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros nº 90/2021, de 7 de julho.
  • Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho.
  • Decreto- Lei nº 55/2018, de 6 de julho.
  • Orientações para a organização do ano letivo 2021/2022, da DGEstE.
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