1. As A.A.A.F. destinam-se às crianças da Educação Pré-Escolar, e são implementadas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo.
  2. As AAAF são planificadas pelos órgãos competentes do Agrupamento, tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias, articulando com a Câmara Municipal a sua realização.
  3. As A.A.A.F., na vertente prolongamento de horário, manifestam-se na oferta de atividades de animação e acompanhamento das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, que integram este Agrupamento de Escolas, antes e depois do período diário das atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades.
  4. As A.A.A.F., onde existam, terão em conta as necessidades da família, de acordo com legislação própria.
  5. Mantendo-se a gratuitidade das atividades, aquando da candidatura às refeições escolares na Plataforma SIGA, deverão os pais/encarregados de educação manifestar interesse na frequência das AAAF, anexando, para o efeito, na mesma candidatura, as respetivas declarações atualizadas das entidades patronais, devidamente datadas e assinadas, com horários de trabalho descriminados, condições obrigatórias para a frequência.
  6. Os pais/encarregados de educação que não entregaram as declarações, aquando da candidatura na plataforma SIGA – Gestão de refeições escolares, deverão entregar as declarações na Câmara Municipal ou nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas,  ficando sujeitas à validação e aprovação dos serviços da Autarquia.
  7. As A.A.A.F. terão início no dia 05 de setembro do corrente ano. Funcionarão das 08.00horas às 09.00horas, caso se justifique, e das 15.30 horas às 18.30 horas, durante o período letivo. Nas interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e período complementar de julho), estarão asseguradas das 08.30 horas às 18.30 horas.

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA

Portaria nº 644/2015, de 24 de agosto.