Através deste canal é possível proceder à denúncia de atos de corrupção ou infrações conexas, de forma segura e confidencial, em conformidade com o disposto no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O que pode ser denunciado?
Serão objeto de apreciação apenas as denúncias que incidam sobre matérias da competência do Agrupamento de Escolas de Barroselas, nomeadamente as que respeitem a factos suscetíveis de consubstanciar atos de corrupção e infrações conexas, bem como outras irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
A denúncia deve conter:
1. Uma descrição breve, clara e objetiva dos factos;
2. Os locais e as datas em que os factos ocorreram;
3. A indicação das pessoas envolvidas, referindo a sua identidade e função (suspeitos, autores e possíveis testemunhas);
4. A apresentação das provas disponíveis ou a indicação de como podem ser obtidas.
Ao fazer a denúncia, pode optar por manter o anonimato ou indicar um email ao/à Gestor/a de Denúncias por forma a obter a respetiva resposta.
Em qualquer caso, o/a denunciante está legalmente protegido/a contra eventuais represálias.
Tratamento da denúncia apresentada
As denúncias serão analisadas pelo gestor do canal, que poderá:
1. Arquivar a denúncia, se não existir ilícito ou provas suficientes;
2. Encaminhar a denúncia para o departamento interno adequado ou para entidades externas competentes.