Através deste canal é possível proceder à denúncia de atos de corrupção ou infrações conexas, de forma segura e confidencial, em conformidade com o disposto no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

O que pode ser denunciado?

Serão objeto de apreciação apenas as denúncias que incidam sobre matérias da competência do Agrupamento de Escolas de Barroselas, nomeadamente as que respeitem a factos suscetíveis de consubstanciar atos de corrupção e infrações conexas, bem como outras irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

A denúncia deve conter:

1. Uma descrição breve, clara e objetiva dos factos;

2. Os locais e as datas em que os factos ocorreram;

3. A indicação das pessoas envolvidas, referindo a sua identidade e função (suspeitos, autores e possíveis testemunhas);

4. A apresentação das provas disponíveis ou a indicação de como podem ser obtidas.

Ao fazer a denúncia, pode optar por manter o anonimato ou indicar um email ao/à Gestor/a de Denúncias por forma a obter a respetiva resposta.

Em qualquer caso, o/a denunciante está legalmente protegido/a contra eventuais represálias.

Tratamento da denúncia apresentada

As denúncias serão analisadas pelo gestor do canal, que poderá:

1. Arquivar a denúncia, se não existir ilícito ou provas suficientes;

2. Encaminhar a denúncia para o departamento interno adequado ou para entidades externas competentes.

Escreva neste espaço a sua denúncia. Limitado a 1500 caracteres.
Endereço de e-mail, opcional, para envio de resposta, se pretendido pelo denunciante.