1 – Competências

O Conselho Geral, é o órgão de direção estratégica do Agrupamento, responsável pela definição das linhas orientadoras da sua atividade, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da LBSE. É o órgão de participação e representação dos vários setores da comunidade educativa, sendo a articulação com o município feita através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, criados pelo Decreto-Lei n.º7/2003, de 15 de Janeiro.

O Conselho Geral é composto por 15 membros e possui um regimento próprio que define as respetivas regras de organização e de funcionamento nos termos fixados na lei. Reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente e a requerimento de 1/3 dos seus membros em efetividade de funções, ou ainda por solicitação do Diretor. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Regulamento Interno, compete ao Conselho Geral:

a) Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;

b) Eleger o Diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-lei n.º 137/2012;

c) Aprovar o Projeto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;

d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada;

e) Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Atividades;

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;

g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;

j) Aprovar o relatório de contas de gerência;

k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;

l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;

n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;

p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;

q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor;

r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; s) Aprovar o mapa de férias do Diretor.

(Decreto-Lei n.º75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e art 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento Interno)

2 – Constituição

Pessoal docente

Alfredo José Fernandes Martins

António Araújo de Brito

Maria de Fátima Lages Leite e Silva

Maria de Jesus Miranda Ribeiro

Maria Manuela Torre Barreto

Rogério Ramiro da Silva Barreto

Pessoal não docente

Marcos José Costa Pires

Pais e encarregados de educação

Delfina da Conceição Gomes de Queirós

Paulo José de Sá Machado

Alunos

Margarida Pereira Liquito

Martim Coutinho Barbosa

Autarquia

Maria dos Anjos Miranda Leites

´Nícia Rodrigues

Comunidade local

Daniel Souto Rodrigues

João Domingos da Silva Carvalhido

Diretora do Agrupamento de Escolas

Maria da Conceição Ferreira Cancela

Presidente do Conselho Geral

António Araújo de Brito