A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar estabelece como princípio geral que “a educação pré- escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”.

A Educação Pré-Escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade do ingresso no primeiro ano da escolaridade obrigatória e é de frequência facultativa, embora seja recomendável pelo menos no ano em que antecede o ingresso no 1.º Ciclo. Nesta etapa promove-se o desenvolvimento das potencialidades da criança, estimulando as capacidades de expressão, de comunicação e a sociabilização.